Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.565, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de lgaraçú do Tietê, o imóvel abaixo caracterizado, no qual foi construido prédio para grupo escolar, a saber:
"Um terreno medindo no alinhamento da rua N. S. de Fátima, 66m (sessenta e seis metros); no da Praça Coronel Joaquim Ribeiro, 44m (quarenta e quatro metros); no lado oposto ao da rua N. S. de Fátima, onde confronta com propriedade de Luíz Lucchini ou quem de direito, 22m (vinte e dois metros); em continuação ao alinhamento anterior, confrontando com propriedade de dona Francisca Turi De Marchi, 44m (quarenta e quatro metros); virando à esquerda, em ângulo reto, confrontando com as propriedades de Antonio Ruiz Filho e Miguel Iacobono, ou quem de direito, em linha reta, por dois segmentos de 22m (vinte e dois metros) cada um, até o alinhamento da rua N. S. de Fátima, formando as divisas uma figura irregular, encerrando a área de 2.904m² (dois mil novecentos e quatro metros quadrados) menos 3m² (três metros quadrados) correspondente ao triângulo seccionado pela linha de chanfro na esquina das ruas referidas, linha essa que mede 3,50m (três metros e cinquenta centímetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto