Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.564, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado em Lutécia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura de Lutécia, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno medindo 40m (quarenta metros) de frente para a rua Quintino Bocaiúva por 40m (quarenta metros) de um lado para a rua Campos Sales, 40m (quarenta metros) de outro lado com a propriedade de Miguel Muradi e 40m (quarenta metros) nos fundos com propriedade da viúva Maria Guedes, localizado, portanto, na quadra 15, lotes 4 e 5 da planta geral da cidade".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto