Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.557, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Clube dos Motoristas Profissionais de São Paulo", com sede na cidade de São Paulo, neste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto