LEI N. 5.535, DE 14 DE
JANEIRO DE 1960
Reconhece Sociedade Civil
como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de
utilidade pública a "Asssociação Beneficente Feminina", com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João
de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Retificação