LEI N. 5.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Reconhece Sociedade Civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Asssociação Beneficente Feminina", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.535, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Reconhece Sociedade Civil como de utilidade pública

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.