LEI N. 5.521, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Cultura de Bananal, dêste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto