LEI N. 5.520, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 1.º da Lei n. 4.272, de 22 de outubro de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 1.º da Lei n. 4.272, de 22 de outubro de 1957, o seguinte parágrafo único: 
"Parágrafo único - Da escritura de doação deverão constar as seguinte cláusulas:
I - as plantas das construções a serem edificadas na via pública somente serão aprovadas pela Prefeitura Municipal de Santos, desde que observem a um recuo de 3m (três metros) de alinhamento;
II - a largura da via pública será de 12m (doze metros);
III - a ressalva da manutenção do cano coletor de esgotos existente no imóvel".
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto