LEI N. 5.517, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Prefeituia Municipal de Monte Mór, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade da mesma
denominação e destinado à construção
de jardim, a saber:
"Um terreno com a área de 18,85m² (dezoito metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: começam na
esquina das ruas Padre Anchieta e Gonçalves Teixeira;
dêste ponto pela rua Roberto Gonçalves Teixeira, mede
4,90m (quatro metros e noventa centímetros), daí, por uma
curva de
desenvolvimento de 7,70m (sete metros e setenta centímetros),
com raio
de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), divisando com o
próprio estadual, vai à rua Padre Anchieta e por esta,
medindo 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), ao ponto de
partida."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto