LEI N. 5.514, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Vila Virginia, a saber:
"Um terreno com a área de 1.080m² (mil e oitenta metros quadrados), medindo 24m (vinte e quatro metros), pela frente, onde confronta com à rua Dr. João Guião, 45m (quarenta e cinco metros) em cada lado, confrontando com Alvaro Lima e sua mulher, e 24m (vinte e quatro metros) nos fundos, ainda com êstes ultimos confrontantes."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto