LEI N. 5.513, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre a alteração da redação do Artigo 1.º da Lei n. 1.129, de 6 de julho de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 1.129, de 6 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Zulmiro Antônio de Campos, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Pinhal, distrito e município de Jarinu, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, cujo prédio já foi construido a saber:
"Um terreno com área de 968m² (novecentos e sesenta e oito metros quadrados) confrontando, por todos os lados, com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto