LEI N. 5.512, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Aquisição, por doação, pela Fazenda do Estado, de imóvel situado no Município de Aparecida do Norte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Pedro Galvão de França Rangel e sua mulher, um imóvel situado no Bairro de Roseira Velha, município de Aparecida do Norte e destinado à construção de prédio para uma Escola Mista, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área de 1.000m² (mil metros quadrados), medindo 20m (vinte metros) de frente para a Estrada Municipal Roseira-Aparecida do Norte, por 50m (cincoenta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade de Benedito Rocha, de outro e nos fundos com propriedades dos doadores."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A.  DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira 
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto