LEI N. 5.509, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Dolcinópolis, município e comarca de Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do espólio ou dos sucessores de Batista Dolci, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Dolcinópolis, município e comarca de Jales, destinado à construção de prédio para funcionamento do grupo escolar local.
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) medindo 100m (cem metros) de frente para a Avenida 15 de Novembro; 50m (cinquenta metros) de frente para a Rua Minas Gerais e a mesma metragem pela Rua Mato Grosso; pelos fundos, onde confronta com propriedade do doador, mede 100m (cem metros)."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto