LEI N. 5.506, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Buritama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Buritama, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um prédio para funcionamento do ginásio estadual local, a saber:
Um terreno com a área de 2.464m² (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), constituindo o quarteirão n. 21, medindo 28m (vinte e oito metros) de frente para a Praça D. Lafaiete Libanio, por 82m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, onde confronta com a rua Plinio Godoy; de um lado confronta com a rua Boa Vista e do outro com a rua São Paulo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto