LEI N. 5.505, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaraçai o imóvel abaixo caracterizado, situado no município da mesma denominação, e destinado ao funcionamento do ginásio estadual local, a saber: 
"Um prédio e bens, pertencentes ao Ginásio Munícipal e respectivo terreno, situado na rua Ademar Benevolo com a área de 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados)". 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho 
Publicada na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto