LEI N. 5.504, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre doação de imóveis situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda
do Estado autorizada a alienar, por doação, à
Universidade de São Paulo
e no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, os imóveis
abaixo descritos,
situados nesta Capital, no bairro do Butantã, a saber:
I -
à
Universidade de São Paulo: "Uma gleba de terreno com a
área de
2.858.845,00m² (dois milhões, oitocentos e cinquenta e
oito mil,
oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), cujo perímetro
assim
se descreve: partindo do ponto Zero, marco quilometro 22+065,50 ponto
a 90° do eixo do canal do rio Pinheiros, encontrando com a lateral
da
Avenida Marginal e linha da faixa de transmissão da Light and
Power, prosseguindo pela lateral interna do leito velho do rio Pinheiros
até o ponto n. 1, Km 22,439, segue em um linha reta lateral da
Avenida
Marginal e faixa de transmissão da Light and Power até o
ponto n. 2, Km
22+500, dêste segue pela lateral interna do leito velho do rio Pinheiros
até o ponto n. 3, Km 22+599,50, dêste segue linha curva
até o P.T.
km. 22+694,704, dêste em linha reta até o ponto n. 4, pela
lateral da
Avenida Marginal e faixa de transmissão da Light and Power,
acompanhando pelo eixo do antigo córrego do ribeirão
Jaguaré até o
ponto n. 5, com a lateral da Avenida Marginal, confinando com terra a
ser destinada à Sorocabana, dêste segue com uma
deflexão à esquerda em
linha reta pela lateral da Avenida Marginal, confinando com terra
a ser destinada à Sorocabana até o ponto n. 6,
dêste segue pelo eixo do
antigo córrego do rlbeirão Jaguaré até o
ponto n. 7, seguindo ainda com
a mesma deflexão pela lateral da Avenida Marginal, confinando
com terra
a ser destinada à Sorocabana até o ponto n. 8,
dêste segue em uma linha
reta com uma deflexão à direita, com terra a ser
destinada à Sorocabana
até o ponto n. 9, fazendo encontro com o antigo córrego
do ribeirão
Jaguaré, dêste segue pelo eixo do córrego do
ribeirão Jaguaré até o
ponto n. 9-A, dêste com uma deflexão para a esquerda, pela
lateral da
rua projetada da Sociedade Imobiliária Jaguaré até o
ponto n. 9-B, com
o eixo do atual canal do ribeirão Jaguaré, dêste
com uma deflexão à
direita pelo eixo do canal do ribeirão Jaguaré,
até o ponto n. 10,
dêste segue pelo eixo do antigo córrego do ribeirão
Jaguaré até o ponto
n. 11, dêste segue em linha reta pelo eixo do atual canal do
ribeirão
Jaguaré até o ponto n. 12, dêste segue pelo eixo do
antigo córrego do
ribeirão Jaguaré em curva até o ponto n. 13,
dêste segue pelo eixo do
antigo córrego do ribeirão Jaguaré até o
ponto n. 14, dêste segue em
curva pelo eixo do atual canal do ribeirão Jaguaré,
passando por uma
ponte do antigo córrego do ribeirão Jaguaré e
segue novamente pelo eixo
do atual canal do ribeirão Jaguaré, até o ponto n.
15, dêste segue pelo
eixo do antigo córrego do ribeirão Jaguaré
até o ponto n. 16, dêste
segue em linha reta com uma deflexão para a esquerda até
o eixo da rua
projetada diagonal que faz limite com a gleba a ser destinada para o
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, dêste ponto volta
acompanhando a
cêrca de divisa da gleba a ser destinada para o I.P.T.,
até o eixo
limítrofe da Avenida Marginal ao canal do ribeirão
Jaguaré, fazendo uma
deflexão para a direita acompanhando o eixo limítrofe da Avenida
Marginal ao canal até a rua onde do lado direito está
situado o prédio
de administração do I.P.T., do lado esquerdo a
subestação de força até
o eixo da Avenida do I.P.T., fazendo uma deflexão à
direita, pelo eixo
limítrofe da Avenida I.P.T. até a avenida asfaltada, seguindo a
mesma
direção em linha reta, confinando com a gleba do I.P.T.,
pelo eixo
limitrofe até encontrar o eixo da Avenida Diagonal, seguindo
até o
encontro do marco da cêrca de divisa, dêste faz uma
deflexão à
esquerda, acompanhando em linhas retas do valo de divisa até o
ponto n.
17, onde faz encontro com a faixa da adutora de Cotia, dêste ponto com
uma deflexão à esquerda, em linha reta pela lateral da
faixa da adutora
de Cotia, até o ponto n. 18, dêste com uma deflexão à esquerda,
acompanhando a lateral do leito velho do rio Pinheiros, o ponto n. 19,
dêste com uma deflexão para a esquerda em linha reta, pela
lateral
direita da Avenida Marginal ao canal do rio Pinheiros, até o
ponto n. 0
(Zero)";
II - ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas: "Uma gleba
de
terreno com a área de 240.000,00m² (duzentos e quarenta mil
metros
quadrados), cujo perímetro assim se descreve: começa pela rua
que faz
frente à Administração, do lado direito
pela Avenida Marginal ao
canal Jaguaré, até o ponto da cerca de divisa. Do lado
esquerdo pela
Avenida I.P.T. seguindo até encontrar a Avenida Diagonal,
subindo até o
ponto da cêrca de divisa, sendo que esta cêrca fecha o
perímetro da
gleba ".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto