LEI N. 5.504, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre doação de imóveis situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo e no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, os imóveis abaixo descritos, situados nesta Capital, no bairro do Butantã, a saber: 
I - à Universidade de São Paulo: "Uma gleba de terreno com a área de 2.858.845,00m² (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), cujo perímetro assim se descreve: partindo do ponto Zero, marco quilometro 22+065,50 ponto a 90° do eixo do canal do rio Pinheiros, encontrando com a lateral da Avenida Marginal e linha da faixa de transmissão da Light and Power, prosseguindo pela lateral interna do leito velho do rio Pinheiros até o ponto n. 1, Km 22,439, segue em um linha reta lateral da Avenida Marginal e faixa de transmissão da Light and Power até o ponto n. 2, Km 22+500, dêste segue pela lateral interna do leito velho do rio Pinheiros até o ponto n. 3, Km 22+599,50, dêste segue linha curva até o P.T. km. 22+694,704, dêste em linha reta até o ponto n. 4, pela lateral da Avenida Marginal e faixa de transmissão da Light and Power, acompanhando pelo eixo do antigo córrego do ribeirão Jaguaré até o ponto n. 5, com a lateral da Avenida Marginal, confinando com terra a ser destinada à Sorocabana, dêste segue com uma deflexão à esquerda em linha reta pela lateral da Avenida Marginal, confinando com terra a ser destinada à Sorocabana até o ponto n. 6, dêste segue pelo eixo do antigo córrego do rlbeirão Jaguaré até o ponto n. 7, seguindo ainda com a mesma deflexão pela lateral da Avenida Marginal, confinando com terra a ser destinada à Sorocabana até o ponto n. 8, dêste segue em uma linha reta com uma deflexão à direita, com terra a ser destinada à Sorocabana até o ponto n. 9, fazendo encontro com o antigo córrego do ribeirão Jaguaré, dêste segue pelo eixo do córrego do ribeirão Jaguaré até o ponto n. 9-A, dêste com uma deflexão para a esquerda, pela lateral da rua projetada da Sociedade Imobiliária Jaguaré até o ponto n. 9-B, com o eixo do atual canal do ribeirão Jaguaré, dêste com uma deflexão à direita pelo eixo do canal do ribeirão Jaguaré, até o ponto n. 10, dêste segue pelo eixo do antigo córrego do ribeirão Jaguaré até o ponto n. 11, dêste segue em linha reta pelo eixo do atual canal do ribeirão Jaguaré até o ponto n. 12, dêste segue pelo eixo do antigo córrego do ribeirão Jaguaré em curva até o ponto n. 13, dêste segue pelo eixo do antigo córrego do ribeirão Jaguaré até o ponto n. 14, dêste segue em curva pelo eixo do atual canal do ribeirão Jaguaré, passando por uma ponte do antigo córrego do ribeirão Jaguaré e segue novamente pelo eixo do atual canal do ribeirão Jaguaré, até o ponto n. 15, dêste segue pelo eixo do antigo córrego do ribeirão Jaguaré até o ponto n. 16, dêste segue em linha reta com uma deflexão para a esquerda até o eixo da rua projetada diagonal que faz limite com a gleba a ser destinada para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, dêste ponto volta acompanhando a cêrca de divisa da gleba a ser destinada para o I.P.T., até o eixo limítrofe da Avenida Marginal ao canal do ribeirão Jaguaré, fazendo uma deflexão para a direita acompanhando o eixo limítrofe da Avenida Marginal ao canal até a rua onde do lado direito está situado o prédio de administração do I.P.T., do lado esquerdo a subestação de força até o eixo da Avenida do I.P.T., fazendo uma deflexão à direita, pelo eixo limítrofe da Avenida I.P.T. até a avenida asfaltada, seguindo a mesma direção em linha reta, confinando com a gleba do I.P.T., pelo eixo limitrofe até encontrar o eixo da Avenida Diagonal, seguindo até o encontro do marco da cêrca de divisa, dêste faz uma deflexão à esquerda, acompanhando em linhas retas do valo de divisa até o ponto n. 17, onde faz encontro com a faixa da adutora de Cotia, dêste ponto com uma deflexão à esquerda, em linha reta pela lateral da faixa da adutora de Cotia, até o ponto n. 18, dêste com uma deflexão à esquerda, acompanhando a lateral do leito velho do rio Pinheiros, o ponto n. 19, dêste com uma deflexão para a esquerda em linha reta, pela lateral direita da Avenida Marginal ao canal do rio Pinheiros, até o ponto n. 0 (Zero)";
II - ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas: "Uma gleba de terreno com a área de 240.000,00
(duzentos e quarenta mil metros quadrados), cujo perímetro assim se descreve: começa pela rua que faz frente à Administração, do lado direito pela Avenida Marginal ao canal Jaguaré, até o ponto da cerca de divisa. Do lado esquerdo pela Avenida I.P.T. seguindo até encontrar a Avenida Diagonal, subindo até o ponto da cêrca de divisa, sendo que esta cêrca fecha o perímetro da gleba ".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto