LEI N. 5.498, DE 14 DE
JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alienação, por
doação, de imóvel do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro
Sorocabana, à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Laranjal
Paulista duas áreas de terreno de sua propriedade, com 176m² (cento e setenta
e seis metros quadrados) e 526,50m² (quinhentos e vinte e seis metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), respectivamente situadas no
distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, com os limites e
confrontações constantes da planta PC. 2.906, da mesma Estrada, que fica
fazendo parte integrante desta lei, a saber:
"Área "A" -
176m² (cento e setenta e seis metros quadrados) - As divisas desta
área se
iniciam em um ponto A, situado a 16m (dezesseis metros) do eixo da
linha do
lado direito da via férrea, em normal ao Km 184+339m aí
segue em reta até
o ponto B por 16m (dezesseis metros); aí deflete para a esquerda
por 90° e segue
em reta por 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros)
até o ponto
C, que dista 16m (dezesseis metros) do eixo da linha em normal ao Km
184+367m, aí deflete para a esquerda e segue pela cêrca da
EFS, por 28m (vinte e
oito metros) paralelamente à via férrea, até o
ponto A, origem. Confinando em AB e BC com o
sr. José Baldini e em CA com a doadora.
Área "B" - 526.50m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) - As divisas desta área se iniciam
em um ponto A, situado a 15m (quinze metros) do eixo da linha ao lado
direito da via férrea em normal ao km 184+393m; aí
segue em reta até o ponto B por 20m (vinte metros); aí
deflete para a esqerda 90°
e segue em reta por 39m (trinta e nove metros) até o ponto C;
aí deflete para a esquerda e segue em reta por 7m (sete metros)
até o ponto D, que dista 15m (quinze metros) do eixo da linha em
normal ao km 184+435m; aí deflete para a esquerda e
segue paralelamente ao leito da linha pela cerca da EFS por 42m
(quarenta e dois metros) até o ponto A, origem. Confinando em AB e BC
com o sr. José Baldini em CD com a rua Barão do Rio Branco em AD com a doadora."
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições
Palácio
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor
Geral, Substituto
LEI N. 5.498, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe
sôbre alienação, por doação, de
imóvel do Estado, na posse e administração da
Estrada de Ferro Sorocabana, à Prefeitura Municipal de Laranjal
Paulista
Retificação
No artigo 1.º -
Onde se lê:
"Confirmando em AB e BC com o sr. José Baldini e em CA com a doadora."
Leia-se:
"Confinando em AB e BC com o sr. José Baldini e em CA com a doadora."