LEI N. 5.495, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Modifica dispositivo de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:                                                                                 
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 17 do item XII da Relação n. 11, o n. 19 do item XXI da Relação n. 50, o n. 7 do item XIII da Relação n. 51, o n. 2 do item XXXIV da Relação n. 55, os n. 4 e 17 do item X da Relação n. 61 e o n. 2 do item   VI da Relação n. 72, todas do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e o n. 3 do item IV da Relação n. 20 e o n. 1 do item XV da Relação n. 27, todas do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:



Artigo 2.º - Ficam cancelados os ns. 1 e 4 do ítem da Relação n. 42 e os n. 1 e 2 do item IX da Relação 9, n. 74, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 1, 2, 3 e 4 do ítem I e o item II Relação n. 62 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o item X do Artigo 5.° da Lei n. 5.367, 5 de junho de 1959.
Artigo 3.º - Ficam cancelados, parcialmente, nas importancias de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), Cr$ 10,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 7 do item I Relação n. 62 e o n. 11 do item I da Relação 70, ambos do Artigo 1.° da Lei n. 6.112, de 30 de dezembro de 1958, e o item XV do Artigo 5.° da Lei n. 5.367, de 15 de outubro de 1959.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios: 

                                                                           


Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2.° e 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

                                                                                                               LEI N. 5.495, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

Retificação
No artigo 1.º -
Onde se lê:
... da Relação n. 50, o n. 7 do item XIII da Relação n. 51, ...
Leia-se:
... da Relação n. 50, o n. 7 do item VIII da Relação n. 51, ... .