LEI N. 5.493, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Cancela, parcialmente, auxílio concedido pela Lei n.4.890, de 22 de outubro de 1958, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o n. 14 do XXXVI da Relação n. 71 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente "Clemente Ferreira", destinado ao Natal dos Doentes Pobres, de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto