LEI N. 5.490, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na cidade de Sarutaiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Medas e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Sarutaiá, e onde se acha construido o prédio do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 4.449,50m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo 101m (cento e um metro) de frente para a rua 15 de novembro, 101m (cento e um metros) nos fundos, onde divide com o doador, 43m (quarenta e três metros) no lado direito, confrontando também com o doador, e 46m (quarenta e seis metros) do lado esquerdo onde divide com Eleutério Elias."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto