LEI N. 5.489, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre alienação por doação, de imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública, um imóvel situado nesta Capital e destinado à construção do prédio para a sede, a saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados) medindo 16m (dezesseis metros) de frente por 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos, contíguo à Garage do Serviço de Transportes e Manutenção, confrontando pela frente com o prolongamento da rua Canindé, e pelos lados e pelos fundos com próprio do Estado".
Artigo 2.º - A doação de que trata esta lei fica isenta do pagamento do imposto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos".
Artigo 3.º - Se o Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública vier a se dissolver, ou a mudar sua finalidade, ou der ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei, reverterá o mesmo imóvel ao patrimonio do doador, sem direito, por parte do donatário, a qualquer indenização por benfeitoria ou despesa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto