LEI N. 5.489, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alienação por doação, de imóvel situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Centro Social dos Cabos e Soldados da
Fôrça Pública, um imóvel situado nesta Capital e
destinado à construção do prédio para a sede, a
saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de
800m² (oitocentos metros quadrados) medindo 16m (dezesseis
metros) de frente por 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos,
contíguo à Garage do Serviço de Transportes e
Manutenção, confrontando pela frente com o prolongamento
da rua Canindé, e pelos lados e pelos fundos com próprio
do Estado".
Artigo 2.º - A doação de que trata esta lei
fica isenta do pagamento do imposto sôbre transmissão de
propriedade imobiliária "inter-vivos".
Artigo 3.º - Se o Centro Social dos Cabos e Soldados da
Fôrça Pública vier a se dissolver, ou a mudar sua
finalidade, ou der ao imóvel destinação diversa da
prevista nesta lei, reverterá o mesmo imóvel ao
patrimonio do doador, sem direito, por parte do donatário, a
qualquer indenização por benfeitoria ou despesa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto