LEI N. 5.487, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sõbre revogação da Lei n. 3.556, de 26 de outubro de 1956

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica revogada a Lei n. 3.556, de 26 de outubro de 1956.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto