LEI N. 5.483, DE 11 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de um imóvel situado no município de São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Alves Florentino da Rosa e sua mulher, um imóvel situado no município de São Bento do Sapucaí, bairro do Paiol Grande e destinado à construção de prédio para uma Escola Rural Mista, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 1.352m² (mil trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) medindo 66m (sessenta e seis metros) de frente para a Estrada Municipal, 60m (sessenta metros) de um lado, 26m (vinte e seis metros) do outro lado e 38m (trinta e oito metros) nos fundos, confrontando em ambos os lados e nos fundos com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto