LEI N. 5.476, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Rádio Escolas", de Osasco, município de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléla Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a " Associação Brasileira de Rádio Escolas", de Osasco,
município de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto