LEI N. 5.473, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a permuta de
imóveis entre a Fazenda do Estado e o Município de Monte
Alegre do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda
do Estado autorizada a permutar, pura
e simplesmente, um imóvel de sua propriedade, situado na cidade
de
Monte Alegre do Sul, por outro pertencente ao município do mesmo
nome, a saber:
I - Imóvel de
propriedade do Estado:
"prédio da Cadeia
Pública local construído
II - Imóvel de
propriedade do Município:
"um terreno de forma
irregular, com a área de 693,72m² (seiscentos e
noventa e três metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado na
praça Coronel João Ferraz,
onde mede 20,65m
(vinte metros e sessenta cinco
centímetros) de frente, confrontando de um lado com a rua Barão de
Campinas, onde mede 35m (trinta e cinco metros), de outro lado e nos
fundos, onde mede, respectivamente 32,20m (trinta e dois metros e
vinte
centímetros) e 16,70m (dezesseis metros e setenta
centímetros), com propriedade de Maria Zulmira de Melo e Irmãs".
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
janeiro
de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor
Geral, Substituto
LEI N. 5.473, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e o Municipio de Monte Alegre do Sul.
Retificação
Na parte final da Lei supra onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira"
Francisco José da Nova"