LEI N. 5.469, DE 8 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre ampliação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II
1 (um) de Subsecretário Auxiliar (técnico em contabilidade), padrão "X";
1 (um) de Escriturário (técnico em contabilidade), padrão "K";
1 (um) de Tesoureiro, padrão "X";
2 (dois) de Auxiliar de Tesoureiro, padrão "L";
2 (dois) de Auxiliar de Tesoureiro, padrão "K";
1 (um) de Zelador, padrão "S";
1 (um) de Ajudante de Zelador, padrão "K";
2(dois) de Artífice, padrão "K";
2 (dois) de Ascensorista, padrão "H"; e
16 (dezesseis) de Servente, padrão "E"
II - Na Tabela III
13 (treze) de Contínuo, classe "G".
Artigo 2.º  - Os vencimentos do cargo de Zelador, padrão "Q", da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro criado pela Lei n. 1.762 de 12-9-1952, ficam elevados ao padrão "S". 
Parágrafo único. - Os benefícios de que trata êste artigo são extensivos ao funcionário aposentado no mesmo cargo. 
Artigo 3.º - Será feito livremente, pelo Presidente do Tribunal de Alçada, o provimento dos cargos da Tabela II da Parte Permanente do mesmo Quadro.
Artigo 4.º - As despesas com a execusão da presente lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente (... vetado...).
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.