LEI N. 5.469, DE 8 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre ampliação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro
da Secretaria do Tribunal de Alçada, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II
1 (um) de Subsecretário Auxiliar (técnico em
contabilidade), padrão "X";
1 (um) de Escriturário (técnico em contabilidade),
padrão "K";
1 (um) de Tesoureiro, padrão "X";
2 (dois) de Auxiliar de Tesoureiro, padrão "L";
2 (dois) de Auxiliar de Tesoureiro, padrão "K";
1 (um) de Zelador, padrão "S";
1 (um) de Ajudante de Zelador, padrão "K";
2(dois) de Artífice, padrão "K";
2 (dois) de Ascensorista, padrão "H"; e
16 (dezesseis) de Servente, padrão "E"
II - Na Tabela III
13 (treze) de Contínuo, classe "G".
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo de Zelador,
padrão "Q", da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro
criado pela Lei n. 1.762 de 12-9-1952, ficam elevados ao padrão
"S".
Parágrafo único. - Os benefícios de que trata
êste artigo são extensivos ao funcionário aposentado no
mesmo cargo.
Artigo 3.º - Será feito livremente, pelo Presidente
do Tribunal de Alçada, o provimento dos cargos da Tabela II da
Parte Permanente do mesmo Quadro.
Artigo 4.º - As despesas com a execusão da presente
lei correrão à conta das verbas próprias do
Orçamento vigente (... vetado...).
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
José
Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.