Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 6.022, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

(Última atualização: Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006)

CONCEDE AUXÍLIOS DE CR$ 970.000,00 À DIVERSAS ENTIDADES DA CAPITAL E DO INTERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autonzado a conceder no corrente exercício, às entidades abaixo mencionadas, auxílios no total de Cr$ 970.000,00 (novencentos e setenta mil cruzeiros):



Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba n. 24 consignação no orçamento em vigor, ao Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.