LEI N. 5.459, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, de São Paulo, destinado à realização do Congresso de Enfermagem.
Artigo 2.° - A despesas com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 88 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARL09 ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto