LEI N. 5.456, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), a União Estadual dos Estudantes - UEE -, para a realização do XII Congresso Estadual dos Estudantes.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n.° 288-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto