LEI N. 5.453, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 24.289.213,10, à Secretaria da Fazenda,destinado ao pagamento de despesas com transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda,à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 24.289.213,10 (vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e treze cruzeiros e dez centavos),destinado a ocorrer às despesas de transportes fornecidos pela Companhia Paulista de Estradas de ferro, durante o exercício de 1957,conforme Contas do Estado, nos têrmos do artigo 28 da Lei n.  3.688, de 31 de dezembro de 1956.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar , nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto