LEI N. 5.452, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de Cr$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar a verba n. ........ 325 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução,em igual quantia, da dotação da verba n. 324-8.07.1 - Pessoal Variável, do orçamento.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de
dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estrada
dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de
1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto