LEI N. 5.449, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 100.000,00
(cem mil cruzeiros) destinado a atender a despesas com a
realização de festejos comemorativos do Dia do Trabalho.
Parágrafo único - O referido auxílio
será atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores
Metalúrgicos, a fim de ser entregue à Comissão,
Sindical das Comemorações de 1.º de Maio dos
Trabalhadores, entidade que realizará as mencionadas
festividades.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 17 - 8.98.4 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto