LEI N. 5.447, DE 30 DE DEZEMBRO 1959

Dispõe sôbre a fixação de vencimentos dos cargo da carreira de Escriturário dos Quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal de Alçada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - A carreira de Escriturário da Tabela Estado e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal de Alçada serão os seus de vencimentos fixados nos padrões "I', "J", "K" e "L".
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, respectivamente.
Artigo 5.° - As despesas com execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento
Artigo 6.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.