LEI N. 5.445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 287.489.133,70 (duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n G-18 459 59, daquela Secretaria nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 ae dezembro de 1959.  
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.