LEI N. 5.438, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Cancela auxílios concedidos pela Lei n. 4.890, de 22-10-1958 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados o item III os ns. 1, 5, 9, 11. 19. 26, 28, 37 40 e 47 do item IV o item VI o n. 1 do item VIII e o n. 1 do item IX todos da Relação n. 10 do artigo 1.º da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios: 

Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo 1.º
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.