LEI N. 5.430, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica dispositivo de Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Associação Beneficente e Atlética dos Alfaiates, de Itapetininga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4 do item X da Relação n. 26 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.