LEI N. 5.429, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica retificado para Instituto Profissional Paulista para Cegas o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso CLXXIII do n. 266 do art. l.º da Lei n 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Ficam cancelados os ns. 2, 4 5. 6. 7. 8, 9. 10 12 do item II, os ns. 1 e 2 do item III o n. 2 do item IV os ns. 1 e 2 do item V, os ns. 1 e 2 do 1 item VI, os ns. 1. 2, 3 e 4 do item VIII, o n. 1 do item IX, o item X, os ns 6, 18 e 19 do item XI e o item XII, todos da Relação 16 do artigo 1.º da Lei n. 4 890   de 22 de outubro de 1958.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 400.000,00 ao Teatro Novos Comediantes, de São Paulo.
Artigo 4.º - Fica retificada para Igreja Presbiteriana Independente de São José do Rio Preto, para o "Rio Preto Evangélico" a denominação da entidade beneficia- da com o auxílio constante do item X do artigo 8.º, da Lei n. 5.211, de 13 de janeiro de 1959 que modificou a de número 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.