LEI N. 5.428, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados os itens I X e XIV da Relação n. 74 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.