LEI N. 5.426, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os auxílios consignados nos ns. 1, 3 e 5 do item XXII da Relação n. 50 do artigo 1.º da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Musical "Carlos Gomes" da Capital, para as obras sociais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959:
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.