LEI N. 5.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificada para Caixa Escolar Rural, de Arealva, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 18 do artigo 1.° da Lei n.° 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.