LEI N. 5.415, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre redistribuição de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados os ns. 2, 3 e 15 do item V. da Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:

                                                                                                                                                        Cr$
I - Departamento Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo, de São Paulo.......70.000,00
II - Associação Evangélica Beneficente Lar da Infância de São Paulo..........................10.000,00
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.