LEI N. 5.414, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Modifica Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados os ns. 1, 2 e 3 do item II, os ns.
1 e 2 do item IX, os itens X, XII, XV e XXIII da Relação n. 50, do
artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Associação Atlética Taqualense - do Município de Taquarituba- Para
reforma da Sede Social................................. 50.000,00
II - Sociedade Agronomia Cocueira - Município de Mogí das
Cruzes...................................................................................30.000,00
III - Coral l.º de Setembro, de Mogi das
Cruzes.......................................................................................................................
20.000,00
Artigo 3.º - Ficam parcialmente cancelados na importância de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, os ns. 1, 8 e
13, do item I da Relação n. 5 1 do art. 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de
dezembro de 1958.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de
que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) à Escola Técnica de Comércio de Monte Alto.
Artigo 5.º - Fica retificada para Centro Social Nossa Senhora
das Graças, do Alto Jabaquara de São Paulo, a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 8 item XVII da Relação n. 70
do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958
Artigo 6.º - Fica retificada para Centro Espírita Irmão
Louguinho, de Itapevi de São Paulo a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do item VI da Relação n.
15 do art 1.º da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 7.º - Fica retificada para Sociedade de Corporação
Musical Lira Santa Cecília, de Pereiras, a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XXII da Relação
n.25 do art. 1.°, da Lei n 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto