LEI N. 5.412, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre modificação de dispositivos de leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o auxílio constante do n. 26 do
item VI da Relação n. 15 do artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de
outubro de 1958.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que
trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 50.000.00
(cinquenta mil cruzeiros), à Casa da Criança André Luiz, de Vila
Galvão, em São Paulo.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação dos Cirurgiões
Dentistas, de campinas, a denominação da entidade beneficiada com o
auxílio constante do n. 1 do item III da Relação n. 34 do artigo
1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe
foi dada pelo artigo 5.º da Lei n. 5.250 de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o inciso
CDI do item 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954
o n. 10 do item VI da Relação n. 75 do artigo 1.º da Lei n. 3.735,
de 17 de janeiro de 1957, o n. 7 do item XXI da Relação n. 54 e o
item V da Relação n. 61 do artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de
outubro de 1958 e o n. 5 do item VII da Relação n. 39 do artigo 1.º da
Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:
"CDI - Escola Técnica de
Comércio "Frederico Osanam", de São
Paulo.............................................100.000,00
10 - Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São
Paulo.....................................................10.000,00
7 - Instituto Profissional "João e Raphaella Passalaqua" de
São Paulo....................................................
5.000,00
V - Sociedade de São Vicente de Paula e Nossa Senhora das Dores, de Cândido Mota....................30.000,00
5 - Corporação Musical "Francisco Dimas de Mello". de
Sorocaba.........................................................30.000,00
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 23 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.