LEI N. 5.411, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Atlético Vila Alpina, de São Caetano do Sul, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 3, ítem VI, Relação 53 e n. 1 , ítem XLII, Relação 76, ambos do artigo 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.