LEI N. 5.410, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre retificação de denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Clube Brasileiro Sírio Libanês, de Sorocaba, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem XVIII, da Relação n. 23, do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.