LEI N. 5.408, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

DISPÕE SÔBRE O REAJUSTAMENTO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 9.588.303.628,70 (NOVE BILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 498.138.132,20 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES CENTO E TRINTA E OITO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS) as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:


Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.° serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 498.138.132,20 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES, CENTO E TRINTA E OITO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), provenientes das reduções de que trata o artigo 2.º;
b) Cr$ 508.595.440,00 (QUINHENTOS E OITO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), decorrentes de financiamentos contratuais a serem obtidos pela Estrada de Ferro Araraquara, como segue: 

do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (Saldo) ............................................. Cr$ 172.595.440,00

da Rêde Ferroviária Federal S. A. 

Eximbank .................................................................................................................................... Cr$  336.000.000,00

                                                                                                                                                       Cr$ 508.595.440,00

c) Cr$ 8.581.570.056,50 (OITO BILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E UM MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA MIL, E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) com o produto de operações de crédito, elevando-se o limite estabelecido no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955, da porcentagem necessária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5. 408, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre o Reajustamento de Verbas do Orçamento vigente e dá outras providências

Retificações


Artigo 1.° -
Parte II
Despesa Geral
Parágrafo 8.° -
Onde se lê:
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e da Assistência Social
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social
Na Verba n. 156
Onde se lê:
8.47.0 - Pessoal Fixo
ilegível - Pessoal Variável
Leia-se:
8.47.0 - Pessoal Fixo
8.47.1 - Pessoal Variável
Na Verba n. 161
Onde se lê:
8.43.3 - Material de Consumo - 2.ª coluna ilegível
8.43 - Despesas Diversas
Leia-se:
8.43.3 - Material de Consumo - 2.ª coluna 66.217.155,00
8.43.4 - Despesas Diversas
Parágrafo II -
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas
Na Verba n. 260
Onde se lê:
5.ª coluna
Soma da suplementação da
Administração Geral .. .. ... .. .. .. .. 100.000.000,00
Leia-se:
2.ª coluna 5.ª coluna
Soma da suplementação da
Administração Geral .. .. .. .. 100.000.000,00    100.000.000,00
Artigo 2.° -
Parte II
Despesa Geral
Poder Judiciário
Parágrafo 3.° -
Govêrno do Estado
Na Verba n. 7
Onde se lê:
Pessoal Fixo
Leia-se:
8.02.0 - Pessoal Fixo