LEI N. 5.399, DE 8 DE JULHO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Sociedade de Esfôrço Cristão
da Igreja Presbiteriana de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 3, do item XII da Relação
32, do art 1.° da Lei n. 3.735. de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica retificada para Liga de Assistência
aos
Pacientes do Hospital das Clínicas - "L.A.P." de Ribeirão
Preto, a
denominação da entidade beneficiada com o auxílio
constante do item XXII. do art. 4.°, da Lei n. 5.152 de 7 de
janeiro de 1959 que
modificou a de n. 3.735. de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Fica retificada para Lar de Velhos Irmã Terezinha,
de Pindamonhangaba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio
constante do item IV da Relação n. 21 do art. 1.° da Lei n. 4.890. de
22 de outubro de 1958.
Artigo 4.º - Fica retificada para Clube Atlético Bonfinense de
Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio
constante do n. 20, do item V, da Relação n. 21, do art. 1.°, da Lei
n. 4.89 , de 22 de outubro de 1958.
Artigo 5.º - Fica retificada para Associação Esportiva
Recreativa e Beneficente Aliados de Ribeirão Prêto a denominação da
entidade beneficiada com o auxílio constante do item XXX do art. 4.°
da Lei n. 5.152, de 7 de janeiro de 1959 que modificou a de n. 3.735 de
1 de janeiro de 1957.
Artigo 6.º - Fica retificada para Associação de Santa Rita do
Bairro das Palmeiras de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 24 do item V. da Relação n.
21 do art. 1.°, da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 7.º- Fica retificada para Centro Acadêmico Henrique
Rocha Lima de Ribeirão Prêto a denominação da entidade beneficiada com
o auxílio constante do n. 12 do item V. da Relação n. 21. do art. 1.°,
da Lei n. 4.890. de 22 de outubro de 1958.
Artigo 8.º - Fica retificada para União Espírita irmão Benedito
de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do
n. 5. item XII, Relação 27 do art. 1.°. da Lei n. 5.112, de 30 de
dezembro de 1958.
Artigo 9.º - Fica retificada para Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Susano a denominação de entidade beneficiada com os
auxílios constantes do item XII, da Relação n. 38 do art. 1.° da Lei
n. 112. de 30 de dezembro de 1958 e do n. 1. do item XV, da Relação n.
62. do art. 1.°, da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 10 - Fica retificada para Lar Dom Bosco de Socorro, a
denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5,
item XXI da Relação 39 do art. 1.°. da Lei n. 4.890 de 22 de outubro
de 1958.
Artigo 11 - Fica retificada para Igreja Nossa Senhora das
Graças. da Vila Gerti, de São Caetano do Sul, a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. , do item V. da Relação 53,
do art. 1.°, da Lei n. 3.735 de l7 de janeiro de 1957.
Artigo 12 - Fica retificado para Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Susano a denominação da entidade beneficiada com o
auxílio constante do n. 1 do item XVIII, da Relação n. 70, do art.
1.º, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 13 - Fica retificada para Lar de Velhos Irmã Terezinha,
de Pindamonhangaba a denominação da entidade benficiada com o auxílio
constante do n. 1. do item XVIII, da Relação n. 70, do art. 1.º, da
Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 14 - Fica retificada para Federação Espírita do Estado de
São Paulo - Serviço de Assistência Social - São Paulo a denominação da
entidade beneficiada com o auxílio constante de n. 3. do item VI,
relação 38, do art. 1.º, da Lei n. 4.890. de 2 de outubro de 1958.
Artigo 15 - Fica retificada para Sociedade Amigos dos Pobres, de
São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios
constantes do n. 4, item X, Relação 10, do n. 16, item XXIII Relação
12, do n. 19, item XI, Relação 16 e do n. 42, item XIV, Relação 44,
todos do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 16 - Fica cancelado o n. 4 , do item X, da
Relação 29, do art. 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de
Janeiro de 1957.
Artigo 17 - Ficam cancelados os ns. 10, do item II. Os ns. 4, 5,
6 e 25, do item III, e os ns. 1, 2, 3 e 5 do item X, todos da Relação
n. 45, do art. 1.º, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 18 - Fica cancelado o auxílio constante do n. 7,
item XVII, Relação 70, do art. l.º, da Lei n.
4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 19 - Fica cancelado n. 1, do item XVIII, da
Relação 22, do art. 1.º, da Lei n. 4.890, de 22 de
outubro de 1958.
Artigo 20 - Ficam cancelados os ns. 1 e 2, do item II, 1, 4, 7,
11, 12, 13, 14, 21 e 22, do item III, todos da Relação n. 60. do art.
1.º, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 21 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de
que tratam os arts. 16. 17, 18, 19 e 20, desta lei, são concedidos os
seguintes auxílios:
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 8 de julho de 1959. João de Siqueira Campos - Diretor
Geral, Substituto.
LEI N. 5.399, DE 8 DE JULHO DE 1959
Retificação
No artigo 13, onde se lê:
"- Fica retificada para Lar de Velhos Irmã Terezinha, de
Pindamonhangaba, a denominação da entidade beneficiada
com o auxílio
constante do n. 1, do ítem XVIII, da Relação n.
70, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.";
leia-se:
"-
Fica retificada para Lar de Velhos Irmã Terezinha, de Pindamonhangaba,
a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1,
do ítem VIII, da Relação n. 25, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22
de outubro de 1958."
No final do artigo 14, onde se lê:
"... da Lei n. 4.890, de 2 de outubro de 1958."
leia-se:
"... da Lei n. 4890, de 22 de outubro de 1958."
LEI N. 5.399, DE 8 DE JULHO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
" Artigo 9.° -
Fica retificada para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Susano,
a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do
item XII da Relação n. 38, do artigo l.º, da Lei n. 5.112, de 30 de
dezembro de 1958 e do n. 1 do item XV, da Relação n. 62, do artigo l.º,
da Lei n 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 10 - ..................................................
Artigo 11 - Fica retificada para Igreja Nossa Senhora das
Graças, da Vila Gerti de São Caetano do Sul, a denominação da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 13, do item V da Relação 53,
do artigo l.º, da Lei n 3.735, de 17 de Janeiro de 1957".
(Publicados novamente os dois artigos citados, em virtude de haverem saído ilegíveis).