LEI N. 5.397, DE 8 DE JULHO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesa de corrente de desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia da dotação da verba n. 288-8 98.4 - Despesas Diversas do orçamento.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.