Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.396, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sobre alienação por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas, de imóveis situados no distrito, municípios comarca de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Campinas os imóveis abaixo caracterizados, situados nesse distrito município e comarca, necessários à execução de melhoramento urbanos, com as dividas e confrontações constantes das plantas anexas ao processo n. 18.908-58 do Departamento Juridico do Estado, a saber:
a) parte do imóvel n. 422 da Rua Culto à Ciência, esquina com a Rua Hercules Florence, localizado no Bairro de Botafogo, com a área de 2.055 m² (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados);
b) parte do imóvel n. 214 da Avenida Andrade Neves, localizado na zona dentro da cidade, com a área de 455,15 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quinze decimetros quadrados);
c) parte do imóvel n. 988 da Rua Dr. Morais Sales, localizado na zona centro da cidade, com a área de 15 m² (quinze metros quadrados);
d) parte do imóvel n. 988 da Rua Dr. Morais Sales de 2532,64 m² (dois mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decimetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a executar, por sua conta nos imóveis remancescentes às áreas doadas, a reconstrução e a reposição das benfeitorias nelas atualmente existentes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 5.396, DE 26 DE JNNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação por doação, à Prefeitura Municipal de Camnas, de imóveis situados no distrito, municípios comarca de Campinas,";

Retificações
Na numeração da Lei supra, onde se lê:
"Lei n. 5.377, de 26 de Junho de 1959.
Dispõe sôbre alienado, por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas. de imóveis situados no distrito, município e comarca de Campinas.";
leia-se:
"Lei n. 5.396, de 26 de Junho de 1959
Dispõe sôbre alienção, por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas, de imóveis situados no distrito. município comarca de Campinas."