LEI N. 5.395, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre aprovação de convênios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os convênios celebrados pelo Govêrno do
Estado com o da União e a Repartição Sanitária Panamericana, Escritório
Regional da Organização Mundial de Saúde e entre aquêle e o Ministério da
Saúde, visando a realização de um programa de erradicação da malária no Estado
de São Paulo, cujos textos fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Convênio para realização de um programa de erradicação da Malária no Estado de
São Paulo.
O Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, por intermédio do seu
Grupo de Trabalho para Erradicação da Malária, o Govêrno do Estado de São Paulo
(doravante denominado "Govêrno do Estado") e
A Repartição Sanitária Panamericana Escritório Regional da Organização Mundial
de Saúde (doravante denominada "Repartição")
Desejando chegar a um acôrdo para a erradicação da malária no Estado de São
Paulo, especialmente no que concerne aos objetivos do projeto, e às
responsabilidades que serão assumidas pelas partes contratantes.
Declaram que estas responsabilidades serão cumpridas com espírito de amistosa
cooperação e
Concordam no seguinte:
PARTE I
Base das Relações
1.° Convênio Básico celebrado entre o Govêrno do Brasil e a Repartição em 4 de
fevereiro de 1954. O presente acôrdo deve ser interpretado à luz desse Convênio
Básico.
2.° A Resolução 42 da XIV Conferência Sanitária Panamericana, realizada em
Santiago, Chile, em 1954, que outorgou um mandato à Repartição para promoção e
coordenação das atividades de erradicação da malária em todo o Hemisfério.
3.° O Decreto Federal n. 43.174, de 4 de fevereiro de 1958, que cria um Grupo
de Trabalho para elaboração de normas de trabalho para organização e supervisão
da Campanha de Erradicação da Malária no País.
PARTE II
Objetivos
O Govêrno do Estado, com a colaboração da Repartição, tem os seguintes
objetivos com relação a êste Convênio:
1. Adestramento de pessoal necessário à execução do projeto de erradicação da
malária no Estado de São Paulo.
2. Coordenação das atividades de erradicação com as dos Estados vizinhos que
têm divisas com o Estado de São Paulo.
PARTE III
Plano de Ação
1. Anexa-se ao presente Convênio o "Plano para erradicação da Malária no
Estado de São Paulo" que inclui a sequência das operações, com as quais
concordam as partes contratantes, devidamente aprovado pelo Grupo de Trabalho
para Erradicação da Malária.
PARTE IV
Administração e Designação de Responsabilidades
1. O projeto será executado sob responsabilidade do Govêrno do Estado, contando
com a colaboração técnica da Repartição e a assistência material da
International Cooperation Administration (Ponto IV). por intermédio do convênio
para êsse fim realizado com o Ministério da Saúde.
2. O Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social de São Paulo, que será transformado em
Serviço de Erradicação da Malária, com a mesma subordinação acima referida,terá
a responsabilidade de administração do projeto com a supervisão do Grupo de
Trabalho para Erradicação da Malária.
3. O Representante de Zona da Repartição. ou seu delegado, na qualidade de
colaborador técnico do projeto, servirá como membro do Conselho Consultivo, de
conformidade com o previsto no Plano referido III. 1.
4. O pessoal designado pela Repartição será responsável perante a Repartição e
ficará sob sua direção e supervisão através o seu Escritório de Zona.
PARTE V
Compromissos da Repartição
A Repartição concorda em fornecer dentro de suas limitações orçamentárias, o
seguinte pessoal, equipamento, materiais e bolsas de estudos:
1. Pessoal
1 Engenheiro Malariologista, para colaborar na Campanha, e que
eventualmente representará a Repartição no Conselho Consultivo. conforme
referido
2 Inspetores Sanitários, especialmente adestrados para atividades da erradicação
da malária, para colaborar na campanha.
Poderá ser fornecido pessoal internacional adicional, mediante acôrdo entre o
Govêrno do Estado e a Repartição.
2. Equipamento e Materiais A
Repartição fornecerá, dentro de suas
limitações orçamentárias,
os seguinte materiais:
2.1 Drogas antimaláricas, de conformidade com o Documento PASB-ME N. 16.
2.2 Materiais e equipamento do laboratório sôbre os quais a Repartição e o
Govêrno do Estado entrarem em acôrdo.
3. Bolsas de Estudos
3.1. Serão fornecidas bolsas de estudos de acôrdo com as necessidades, para o
adestramento no Exterior da pessoal do Estado nos campos relacionados com o
projeto.
3.2. As bolsas de estudos serão administradas de acôrdo com os regulamentos
estabelecidos pela Repartição.
PARTE VI
Compromissos do Govêrno do Estado
1. De conformidade com os compromissos do Govêrno do Brasil constantes do
acôrdo bilateral entre o Govêrno do Brasil e a Missão Norte-Americana de
Cooperação Técnica no Brasil - Ponto IV - o Govêrno do Estado se compromete a:
1.1 Desenvolver dentro de suas limitações orçamentárias, o "Plano para a
erradicação da Malária no Estado de São Paulo, Brasil". de acôrdo com o
que foi concordado.
1.2 Fornecer acomodações para trabalho e serviços de escritório aos
colaboradores técnicos e outras facilidades que venham a ser consideradas
necessárias pelo Govêrno do Estado e a Repartição.
1.3 O Diretor do Serviço de Erradicação da Malária, que sucederá ao atual
Serviço de Profilaxia da Malária, por intermédio do Secretário do Estado da
Saúde Pública e Assistência Social, enviará relatórios mensais e anuais ao
Grupo de Trabalho para Erradicação da Malária organizado no D.N.E.Ru. e a
Repartição sôbre o trabalho realizado. Esses relatórios conterão narrativa dos
trabalhos realizados, dados estatísticos dos resultados, dados sôbre o emprêgo
do material e equipamento fornecidos pela Repartição e incluirão no mínimo as
informações requeridas nos formulários padrão utilizados pela Repartição, nas
campanhas de erradicação da malária.
1.4 - O Govêrno do Estado autorizará a publicação nacional e internacional dos
resultados do projeto e da experiência adquirida.
1.5 - Responsabilidade contra Terceiros O Govêrno do Estado assumirá toda
responsabilidade por quaisquer reclamações contra a Repartição. seus
funcionários e agentes, que possam surgir no Estado relacionadas com a
colaboração prestada ou que venha a ser prestada pela Repartição a pedido do
Govêrno do Estado.
O Govêrno do Estado defenderá,ás suas expensas, a Repartição, seus funcionários
e agentes, com respeito às reclamações mencionadas.
No caso de efetuar o Govêrno do Estado qualquer pagamento sob os têrmos desta
cláusula, poderá êle exercer todos os direitos, reclamações e interêsses que a
Repartição poderia exercer contra terceiros.
Esta cláusula não se aplica a quaisquer reclamações contra a Repartição por
danos que possa haver sofrido seu pessoal.
PARTE VII
Disposições Finais e Transitórias
O presente Convênio, que e firmado "ad-referendum" da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, na forma estabelecida na Letra
"f" do artigo 20 da Constituição do Estado, entrará em vigor na data
de sua assinatura pelo Govêrno Federal, o Govêrno do Estado e a Repartição, e
terá a duração de cinco (5) anos, prorrogável automática e sucessivamente por
prazo de um (1) ano, se não for denunciado a qualquer tempo por qualquer das
partes com notificação escrita com antecedência de seis (6) meses.
A exigibílidade decorrente do presente convênio só se dará após a ordem de
registro no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em testemunho do que os abaixo assinados, encontrando-se devidamente
autorizados pelas partes contratantes, assinam êste Convênio em seis (6) vias
sendo três (3) em português e três (3)
Pelo Govêrno
a) Maurício de Medeiros
Prof. Mauricio de Medeiros
Ministro da Saúde
Pela Repartição Sanitária Panamericana (Escritório Regional da
"Organização Mundial da Saúde),
a) K. O. Courtney
por Dr. F. L. Soper
Pelo Govêrno do Estado de São Paulo
a) Ariosto Buller Souto
p Dr. Jânio Quadros
Governador do Estado
a) Ariosto Buller Souto
p. Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
a) Ariosto Buller Souto
p. Secretário de Estado da Fazenda
Têrmo de Convênio entre o Estado de São Paulo e o Ministério da Saúde, visando
a participação conjunta em uma campanha de erradicação da malária no Estado de
São Paulo, tendo em vista o programa geral a ser executado mediante acôrdo
entre o Ministério da Saúde e a Internacional Cooperation Administration (Ponto
IV).
O Govêrno do Estado de São Paulo representado pela Secretaria da Saúde Pública
e da Assistência Social (doravante denominada "Secretaria") e o
Ministério da Saúde (doravante denominado "Ministério") firmam o
presente Convênio visando ação conjunta numa campanha de erradicação da
malária, doravante denominada Campanha, no Estado de São Paulo.
I PARTE
Objetivos
O Estado de São Paulo concorda em integrar o Grupo de Trabalho do Departamento
Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, instituido pelo Decreto n.
43.174, de 4 de fevereiro de 1958 tendo por objetivo em relação à Campanha:
1 - Erradicação da malária no Estado de São Paulo:
2 - Avaliar os resultados obtidos e estabelecer um sistema de vigilância, no
sentido de consolidar êsses resultados, prevendo a ocorrência de novos casos de
malária;
3 - Adestrar pessoal nacional, técnico e auxiliar, nos métodos modernos de
erradicação da malária.
II PARTE
1. Âmbito do Projeto
1.1 - A Secretaria levará a efeito um programa para a erradicação da malária em
tôda a área do Estado de São Paulo.
1.2 - A erradicação da malária no Estado de São Paulo, cujas éreas infectadas
abrangem uma extensão de 110.318 km2, beneficiará uma população estimada em
2.678.361 habitantes.
1.3 - O Estado de São Paulo constituirá a área "Va", de acôrdo com a
divisão territorial do País para efeito de erradicação da malária, nos têrmos
do disposto na I II Parte, item 1.1., do Convênio celebrado entre o Govêrno dos
Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte
publicado no D.O. da União de 25-2-58.
2. Organização e definição de responsabilidades
2.1 - A Campanha de erradicação da malária será executada pela Secretaria,
que, para êsse fim, terá delegação do Grupo de Trabalho, de conformidade com o
Plano constante do Anexo n. 1. após estudo e aprovação do respectivo projeto.
3. Sequência dos períodos da campanha de erradicação
3.1 - A Campanha de Erradicação da Malária será levada a efeito em 2 períodos:
1 - Período de erradicação propriamente dito, com a duração de 4 anos;
2 - Período de
vigilância e prevenção da
reinfestação de vetores e introdução
de portadores, com duração minima de 3 anos.
III PARTE
1. Responsabilidade do Ministério
O Ministério mediante o auxílio financeiro da I.C.A. (Ponto IV), por intermédio
do Grupo de Trabalho, se incumbirá de prover a Campanha de inseticidas,
aparelhos de rociamento, quimioterápicos e veículos, constantes dos Anexos ns.
3, 4, 5 e 6, bem como providenciando a cooperação de técnicos nacionais ou
estrangeiros, quando solicitados pelo Secretaria.
2. O ministério da Saúde por intermédio do Grupo de Trabalho, e tendo em vista
o item 3, IV Parte, do Convênio celebrado entre o mesmo e a I.C.A. (Ponto IV),
acompanhará a distribuição, a localização e o emprêgo do material fornecido
pela I.C.A., para a execução da Campanha, bem como a avaliação dos trabalhos a
cargo da Secretaria.
IV PARTE
1. Responsabilidades da Secretaria
1. A Secretaria concorrerá para a Campanha com o seguinte:
1.1 - Vencimentos e salários de pessoal;
1.2 - Escritórios, laboratórios e outros alojamentos necessários a Campanha:
1.3 - Armazenamento e despesas ocasionais da Campanha;
1.4 - Equipamento e materiais necessários, além dos fornecidos por intermédio
do Grupo de Trabalho.
2. - O Pessoal destacado pela Secretaria, para a Campanha será o constante do
Anexo II.
3. - Para ocorrer as despesas com a execução do programa local de erradicação
da malária, na forma dêste Convênio, a Secretaria destinará no corrente exercício
a importância não inferior a Cr$ 40.000.000,00.
4. - Continuação do Programa Uma vez terminado o Convênio a Secretaria assume o
compromisso de manter a vigilância epidemiológica, a fim de impedir o
reaparecimento de casos de malária.
V PARTE
1. - O presente Convenio entrará em vigor na data da sua assinatura, " ad
referendum" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos têrmos
do artigo 20. letra "f", da respectiva Constituição, ficando a
Secretaria autorizada a praticar todos os atos necessários à execução dêste
Convênio, cuja exigibilidade só se dará apos o seu registro no Engrégio
Tribunal de Contas do Estado.
1.1 - O material fornecido por I.C.A. somente poderá ser utilizado em
atividades de erradicação da malária, Obtida a erradicação da endemia em
algumas áreas do Estado, o respectivo material poderá ser, a juizo do Grupo de
Trabalho, transferido para outras áreas do Pais em que se torne necessário.
Após o término do Convênio, o material restante passará, então, definitivamente
a pertencer ao Govêrno do Estado.
1.2 - O presente Convenio vigorará até 31-12-1958, e será considerado
prorrogado automática e sucessivamente por prazo de 1 ano, caso não seja
denunciado, por escrito, por qualquer das partes até 60 dias antes do seu
término,
E, por estarem acordes, lavrou-se o presente contrato em 5 (cinco) vias,
assinadas pelas partes contratantes nesta cidade do Rio de Janeiro, aos ... de
... de ...
a) Dr. João Guilherme de Aragão
Representante do Govêrno Brasileiro junto ao Ponto I V
a) Prof. Mauricio de Medeiros
Ministro da Saúde
a) Dr. E. Ross Jenney
Chefe da Divisão de Saúde e Saneamento da International Cooperation
Administration
a) ilegível
p/ Secretário de Estado da Fazenda
a) ilegível
p/ Dr. Fauze Carlos
Secretário de Estado da Saúde Pública e Assistência Social
a) Dr. Mario Pinotti
Aprovo:
a) ilegível
Dr. Jânio Quadros
p/ Govêrno do Estado
Aprovo:
Funções
Número
Órgão Central
1 - Médicos e Engenheiros (Tempo integral) 8
2 - Educador Sanitário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
3 - Microscopistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .8
4 - Auxiliares de Entomologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
5 - Chefes de Secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.2
6 - Tesoureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . .1
7 - Escriturários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 26
8 - Bibliotecários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .2
9 - Desenhistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 3
10 - Mecânicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 2
11 - Motoristas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 5
12 - Serventes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .9
13 - Trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . 2
14 - Estatístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . 1
Campo (Direção)
15 - Médicos e Engenheiros (Tempo Integral) . . . . . . . . 14
16 - Educadores Sanitários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
17 - Assistente de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
18 - Escriturários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .28
10- Desenhistas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .7
20 - Mecânicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 7
Campo (Rociado)
21 - Rociadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .475
22 - Chefes de Equipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .95
23 - Motoristas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .109
24 - Chefes de Setor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
25 - Encarregados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .7
Campo (Avaliação)
26 - Atendentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . 110
27 - Atendentes-Chefes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
28 - Microscopistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . 14
29 - Auxiliares de Entomologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .1.066
3.1 - Fornecimento inicial (V. Plano, item IX 1.5, pág. 328).
3.1.1 -
3.1.2 -
3.1.3 -
3.1.4 -
3.2 - Fornecimentos adicionais Quantidades e datas especificadas no calendário
abaixo.
3.3 - Calendário
3.3.1 - Solicita-se que o material seja entregue no pôrto de Santos, Estado de
São Paulo, Brasil.
3.3.2 - As despesas de transporte até o referido pôrto deverão correr por conta
de International Cooperation Administration.
3.3.3 - O fornecimento inicial (3.1) deverá ser entregue na segunda quinzena de
julho de 1958 ou, o mais tardar na primeira quinzena de agôsto de 1958 (V.
Plano, item X.I.D., pág. 333),
3.3.4 - Os fornecimentos adicionais (3.2) solicitam-se nas seguintes
quantidades e datas:
3.3.4.1 - Em marco de 1959:
85.205 libras de DD1 tecnico como especificado em 3 1.1.
645.592 libras de DDT a 75% como especificado em 3 12.
6.816 libras de Triton X-151, como especificado em 3.1.3.
193
3.3.4.2. - Em agôsto de 1959:
85
647
6
194
3.3.4.3. - Em março de 1960:
85
649
6
194
3.3.4 4. - Em agôsto de 1960:
86
651
6
195
3.3.4.5 - Em marco de 1961:
86
652
6
195
4.1 Fornecimento inicial (V. Piano, item IX. 1 6, pag. 329).
4.1.1. _ 649 (seiscentos e quarenta e nove) aparelhos para rociamento, de tipo
aprovado pelas especificações de O.N.S.
4.1.2 - Solicita-se que os aparelhos sejam acompanhados pelas peças de
reposigao de maior desgaste, especialmente bicos de aspersão.
4.2 - Fornecimentos adicionais (V. Piano, idem).
4.2.1 -180 (cento e oitenta) aparelhos do mesmo tipo referido acima, mas datas
especificadas no calendário abaixo.
4.2.2 - Solicita-se o mesmo que em 4.1.2.
4.3 - Calendário.
4.3.1 - Solicita-se que o material seja entregue no pôrto de Santos. Estado de
São Paulo, Brasil.
4.3.2 - As despesas de transporte até o referido pôrto deverão correr por conta
de Internacional Cooperation Administration.
4.3.3 - O fornecimento inicial (4.1) deverá ser entregue na segunda quinzena de
julho de 1958 ou, o mais tardar, na primeira quinzena de agôsto de 1958 (V.
Plano, item X.I.D. pág 333).
4.3.4 - Os fornecimentos adicionais (4.2) solicitam-se nas seguintes
quantidades e datas:
4.3.4.1 - 60 (sessenta) aparelhos de tipo especificado em setembro de 1959.
4.3.4.2 - 60 (sessenta) idem, em setembro de 1960.
4.3.4.3 - 60 (sessenta; idem, em setembro de 1961.
5.1 - Veiculos V. Plano item IX.1.9.2, pág. 330)
5.1.1 - Fornecimento inicial:
5.1.1.1 - 122 (cento e vinte e duas) camionetas tipo "pick-up" com
tração na quatro rodas, equipadas com capota de lona e dois bancos laterais.
5.1.1.2 - 23 (Vinte e três) 'jeeps", com tração nas quatro rodas,
equipados com capote de lona.
5.1.1.3 - 8 (oito) caminhões, com tração simples, sendo:
a) 7 (sete) para duas e meia toneladas.
b) 1 (um) para seis toneladas.
5.1.1.4 - 2 (duas) lanchas, com motor de centro.
5.1.1.5 - 5 (cinco) barcos fluviais, para motor de popa, 20m lotação para cinco
pessoas.
5.1.1.6 - 10 (dez) motores de popa, sendo:
a) dois com 10-12 cavalos
b) oito -com 6-8 cavalos
5.1.1.7 - Solicita-se que os veículos sejam pintados de cor alaranjada.
5.1.2 - 1 (uma) camionete tipo "pick-up" com. tração nas quatro rodas
equipadas com capota de lona e dois bancos laterais.
Data: julho de 1959
5.1.2.2 - 1 (uma) idem, idem. -
Data: Janeiro de 1961 -
5.2 Materiais afins:
5.2.1 Peças e acessórios* Não especificados no Plano; no entanto trata-se de
material indispensável para a conservação dos veículos fornecidos não previstas
as quantidades, à vista de não se saber qual a marca dos veículos.
5.2.2 Equipamento para oficinas mecânicas: Não previsto no Plano, de vez que se
refere à fórmula posteriormente proposta pelo Govêrno do Estado a I.C.A. Para
que esta se incumba da administração dos transportes.
Necessária a instalação de 7 (sete) oficinas mecânicas semelhantes: uma a sede
de cada Zona do interior.
5.3 Calendários:
5.3.1 Solicita-se que o material seja entregue no porto de Santos, Estado de São Paulo, Brasil.
5.3.2 As despesas de transporte até o referido porto deverão correr por conta
de International Cooperation Administration.
5.3.2 O fornecimento inicial de veículos (5.1.1) e os materiais afins '5.2.1 e
5.2 2) deverão ser entregues na segunda quinzena de julho de 1958 ou. o mais
tardar na primeira quinzena de agôsto de 1958 (V. Piano, item X.1 (D) pág.
333).
Quimioterápicos (V. Plano I X. 1.7 pág. 329).
Cloroquina
(comprimidos de 150 mg.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. 2.142 592
Primaquina
(comprimidos de 15 mg.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . 37.498
Pirametamina
(comprimidos de 25 mg.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . 182.131
LEI N. 5.395, DE 26 DE JUNHO De 1959
Retificações
No final do artigo 1°o, onde se lê:
"... cujos textos fazendo parte integrante desta
lei ";
leia-se:
"... cujos textos ficam fazendo parte integrante desta lei."
No anexo n. 4, do Convênio onde se lê:
"4.1.1. - 649 (seiscentos e quarenta e nove) aparelhos para rociamento,
de tipo aprovado pelas especificações de O.N.S.";
leia-se;
"4.1.1. _ 649 (seiscentos e quanta e nove) aparelhos para rociamento,
de tipo aprovado pelas especificações de O.M.S."
No tópico 4-2-1., onde se lê:
"... mas datas especificadas no calendário abaixo.";
leia-se:
"... nas datas especificadas no calendário abaixo."