LEI N. 5.381 DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de Palmital, de imóvel situado naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Palmital, um Imóvel situado naquela cidade, a saber:
"Um terreno com a área de 968 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) confrontando pela frente na extensão de 22 m (vinte e dois metros) cona rua Dr. Paulo de Faria: por um dos lados na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) com a rua Ruv Barbosa: por outro lado também na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) e pelos fundos na extensão de 22 m. (vinte e dois metros) com propriedade de Paschoal Sturior ou sucessores''
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.