LEI N. 5.379, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação por doação de imóvel situado em Assiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assiz, uma área de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana com 24.057.8536 m2 (vinte e quatro mil, cinquenta e sete metros quadrados e oito mil quinhentos e trinta e seis centimetros quadrados), situada no distrito município e comarca de Assiz, destinada à ampliação do cemitério dessa cidade, com os limites e confrontações constantes da planta n. P. C. .. 2700, da mesma Estrada, que com esta baixa, a saber:
"As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado a 15 m (quinze metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao km 555 + 211 e segue por uma distância de 216 m (duzentos e dezesseis metros) e com rumo 32° 00' SE até o ponto B; deflete à esquerda e segue no prolongamento do alinhamento de divisa do cemitério, por uma distância de 75 m (setenta e cinco metros) com rumo 53° NE até o ponto C; deflete à esquerda e segue por uma distância de 272,56 m (duzentos e setenta e dois metros e cinquenta e seis centimetros) e com rumo 26° 15' NW até o ponto D, situado na cêrca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana, e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha, em normal ao km 555 + 330, 26m deflete à esquerda e segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma distância de 119,26 m (cento e dezenove metros e vinte e seis centimetros) até o ponto A, origem com rumo 27° 40' SW. Confina ao lado AB com a donatária; ao lado BC com a Estrada de Rodagem nos lados CD e DA com a doadora".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.